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Declaração do Coaf 2023: envio deve ser feito até 31 de janeiro |
04/01/2023 10:25:00
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2023 está só começando, mas os contadores já devem se atentar para as obrigações de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma delas (declaração do COAF). Até o final do mês de janeiro de 2023 os profissionais e escritórios de contabilidade devem realizar o envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a declaração obrigatória para os escritórios e profissionais de contabilidade. Quem deve enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações? A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF 2023 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação anual para profissionais e organizações contábeis. As seguintes pessoas devem entregar esta declaração anualmente: Profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo”. A única exceção é para os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis. Portanto, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma obrigação anual, com a finalidade de comunicar o Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e o envio deve ser feito em 2023. Até que prazo deve ser entregue a declaração do Coaf? A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF, até o dia 31 de janeiro de 2023. As informações, referentes ao ano-base de 2022, deve ser enviada pelo site do CFC, em concordância com a Resolução CFC nº 1.530/2017. O envio é obrigatório para todos os profissionais e organizações que citamos no tópico anterior. O envio da declaração de não ocorrência de Operações 2023 ao Coaf é de responsabilidade exclusiva e pessoal do contador ou da Organização Contábil e deverá conter: Detalhamento das operações realizadas; Relato do fato ou fenômeno suspeito; e Qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente. Punições Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais de contabilidade e organizações contábeis que estiverem obrigadas, devem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF. O envio da declaração é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e por isso é realizada por meio do seu CPF ou do CNPJ, respectivamente. Quem não enviar a Declaração de Não Ocorrência ao Coaf em 2023 poderá receber as seguintes punições: Advertência; Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões. Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas; Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. |